Brasil X Argentina: O que não sabemos?

Brasil X Argentina

O que não sabemos?

Apesar do clima de Copa do Mundo e de toda rivalidade entre brasileiros e argentinos, será que temos alguma semelhança com os hermanos?

O passado e a história mostram que SIM.

E quais seriam essas semelhanças?

Ao assistir ao filme “Argentina, 1985” percebi que, assim como, boa parte dos países da América do Sul, incluindo o Brasil, nosso país vizinho também carrega as marcas obscuras de uma recente ditadura militar.

O longa-metragem argentino foi vencedor do Globo de Ouro de Melhor Filme Estrangeiro em 2023, mesma categoria em que o filme brasileiro, “O Agente Secreto”, venceu em 2026. Sem contar com o prêmio de Melhor Atriz em Filme de Drama, conquistado pela Fernanda Torres, em 2025, com o filme “Ainda Estou Aqui”.

Os dois filmes brasileiros também trouxeram ao público importantes representações desse período histórico, reacendendo debates sobre memória, violência estatal e democracia.

No entanto, um aspecto que chamou atenção em “Argentina, 1985” foi que, diferentemente do Brasil, com o retorno da democracia, houve o julgamento de membros da ditadura militar pelo crimes cometidos durante o regime.

Entre os momentos mais marcantes do filme está o discurso de acusação do promotor Julio César Strassera, do qual destaco dois trechos:

“...o sadismo não é uma ideologia política nem uma estratégia bélica, mas uma perversão moral.”

“A falta de sentença judicial não é a omissão de uma formalidade. É uma questão vital de respeito à dignidade da humanidade.”

Vale dizer que há uma grande importância histórica e social na representação cinematográfica desses acontecimentos que marcaram o país e os países vizinhos. Com o passar do tempo, filmes como esses ajudam a impedir o esquecimento, ou mesmo o abrandamento, de episódios marcados pela violência e violação de direitos humanos.

 Além disso, contribuem para trazer maior consciência e força na busca por um mundo melhor.

No que diz respeito ao Brasil, é possível observar que na era pós-ditadura militar, foram formalizadas diversas mudanças positivas através da Constituição Federal de 1988. Dentre elas, ressalta-se a adoção da democracia como regime político (apesar das constantes ameaças).

Além disso, pode-se destacar a adoção da dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, visando garantir tanto a proteção do ser humano contra atos cruéis, tortura e abusos praticados pelo Estado ou por terceiros, quanto o mínimo existencial e condições para uma vida digna.

No universo jurídico, esse fundamento passou a ocupar posição central na interpretação e aplicação do Direito, sendo considerado como um “superprincípio”, capaz de orientar todas as relações jurídicas.

A Constituição de 1988 pode até não ser perfeita, como nada no mundo é, mas seus princípios, objetivos, fundamentos e direitos fundamentais detêm força e representam importantes mecanismos de proteção e limitação do poder do Estado, para que nada disso aconteça novamente. 


Ana Carolina Miranda Maria
Advogada — OAB/RJ nº 271.237


Texto da Constituição na íntegra: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm


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