Brasil X Argentina: O que não sabemos?
Brasil X Argentina
O que não sabemos?
Apesar do clima
de Copa do Mundo e de toda rivalidade entre brasileiros e argentinos, será que
temos alguma semelhança com os hermanos?
O passado e a
história mostram que SIM.
E quais seriam
essas semelhanças?
Ao assistir ao
filme “Argentina, 1985” percebi que, assim como, boa parte dos países da América
do Sul, incluindo o Brasil, nosso país vizinho também carrega as marcas obscuras
de uma recente ditadura militar.
O longa-metragem
argentino foi vencedor do Globo de Ouro de Melhor Filme Estrangeiro em 2023, mesma
categoria em que o filme brasileiro, “O Agente Secreto”, venceu em 2026. Sem
contar com o prêmio de Melhor Atriz em Filme de Drama, conquistado pela
Fernanda Torres, em 2025, com o filme “Ainda Estou Aqui”.
Os dois filmes
brasileiros também trouxeram ao público importantes representações desse
período histórico, reacendendo debates sobre memória, violência estatal e
democracia.
No entanto, um
aspecto que chamou atenção em “Argentina, 1985” foi que, diferentemente do
Brasil, com o retorno da democracia, houve o julgamento de membros da ditadura
militar pelo crimes cometidos durante o regime.
Entre os momentos mais marcantes do filme está o discurso de acusação do promotor Julio César Strassera, do qual destaco dois trechos:
“...o sadismo
não é uma ideologia política nem uma estratégia bélica, mas uma perversão
moral.”
“A falta de sentença judicial não é a omissão de uma formalidade. É uma questão vital de respeito à dignidade da humanidade.”
Vale dizer que
há uma grande importância histórica e social na representação cinematográfica
desses acontecimentos que marcaram o país e os países vizinhos. Com o passar do
tempo, filmes como esses ajudam a impedir o esquecimento, ou mesmo o abrandamento,
de episódios marcados pela violência e violação de direitos humanos.
Além disso, contribuem para trazer maior
consciência e força na busca por um mundo melhor.
No que diz
respeito ao Brasil, é possível observar que na era pós-ditadura militar, foram
formalizadas diversas mudanças positivas através da Constituição Federal de
1988. Dentre elas, ressalta-se a adoção da democracia como regime político (apesar
das constantes ameaças).
Além disso, pode-se
destacar a adoção da dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República
Federativa do Brasil, visando garantir tanto a proteção do ser humano contra
atos cruéis, tortura e abusos praticados pelo Estado ou por terceiros, quanto o
mínimo existencial e condições para uma vida digna.
No universo
jurídico, esse fundamento passou a ocupar posição central na interpretação e
aplicação do Direito, sendo considerado como um “superprincípio”, capaz de
orientar todas as relações jurídicas.
A Constituição de 1988 pode até não ser perfeita, como nada no mundo é, mas seus princípios, objetivos, fundamentos e direitos fundamentais detêm força e representam importantes mecanismos de proteção e limitação do poder do Estado, para que nada disso aconteça novamente.
Ana Carolina Miranda Maria
Advogada — OAB/RJ nº 271.237
Texto da Constituição na íntegra: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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